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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 909, de 9.12.2019 - Medida Provisória nº 909, de 9.12.2019




Artigo 3



Art. 3º  A União sucederá o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.


Conteudo atualizado em 26/04/2024