MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 909, de 9.12.2019 - Medida Provisória nº 909, de 9.12.2019




Artigo 4



Art. 4º  Os órgãos competentes, em suas áreas de atuação, editarão os atos necessários à operacionalização da transferência de ativos e garantias e à sucessão de direitos, de obrigações e de ações judiciais de que trata esta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 26/04/2024