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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 17/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
I - o Conselho Militar de Defesa;
II - o Comando da Marinha;
III - o Comando do Exército;
IV - o Comando da Aeronáutica;
V - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Escola Superior de Guerra;
VIII - o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IX - o Hospital das Forças Armadas;
X - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
XI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;
XII - até 3 (três) Secretarias; e
XIII - 1 (um) órgão de controle interno.
Do Ministério do Desenvolvimento Regional