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Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 5



Art. 5º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:        (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)          (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:      

a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;    

b) na realização de estudos de natureza político-institucional;      

c) na coordenação política do governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;

c) na articulação política do Governo federal;             (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

c) na articulação política do Governo federal;          (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;     (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)    (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e          (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;          (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

f) (revogada);             (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

g) (revogada);             (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

II - (VETADO);     

III - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;          (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

III - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)      

IV - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do governo federal;       (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)      (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

V - organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

VI - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo;        (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

VII - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;      (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

VIII - convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;         (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e

X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe.

IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;               (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;              (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e              (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.            (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;          (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)           (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;          (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)             (Revogado pela Medida Provisória nº 980, de 2020)   (Revogado pela Lei nº 14.047, de 2020)

XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e             (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)     

XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.           (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)


Conteudo atualizado em 17/03/2024