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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.057 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão | Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
Conteudo atualizado em 10/02/2024