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Presidência da República |
DECRETO No 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a apostila de atos administrativos. |
DECRETA:
Art. 1° A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.
Art. 2° As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.
Art. 3° A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
Conteudo atualizado em 28/03/2024