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Presidência da República |
DECRETO No 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Vide Decreto nº 959, de 1993. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2° Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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Conteudo atualizado em 06/03/2024