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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 20.450.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000
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Conteudo atualizado em 07/04/2024