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Decretos




Decretos - 99.449, de 14.8.90 - 99.449, de 14.8.90 Publicado no DOU de 15.8.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990.


Conteudo atualizado em 07/05/2024