MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 9.225, de 6 .12.2017 - 9.225, de 6 .12.2017




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017

*


Conteudo atualizado em 26/04/2024