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Decretos




Decretos - 9.198, de 20 .11.2017 - 9.198, de 20 .11.2017




Artigo 3



Art. 3º A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.


Conteudo atualizado em 26/04/2024