- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2017
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024