MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 9.145, de 23 .8.2017 - 9.145, de 23 .8.2017




Artigo 2



Art. 28. ....................................................................

...................................................................................

IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

...................................................................................

VII - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais;

VIII - cinco representantes de associações representativas de usuários;

IX - um representante do Ministério Público Federal;

X - um representante da Câmara dos Deputados; e

XI - um representante do Senado Federal.

..................................................................................

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a VI e IX a XI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades referidos e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

......................................................................” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2017 e retificado em 30.8.2017 .

*


Conteudo atualizado em 25/04/2024