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Decretos




Decretos - 7.689, de 2.3.2012 - 7.689, de 2.3.2012 Publicado no DOU de 5.3.2012 - Edição extraEstabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.




Artigo 9



Art. 9º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 9º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.189, de 2017)


Conteudo atualizado em 11/08/2021