- Voltar Navegação
- 1.768, de 29.12.95
- 1.767, de 28.12.95
- 1.766, de 28.12.95
- 1.765, de 28.12.95
- 1.764, de 26.12.95
- 1.763, de 26.12.95
- 1.762, de 26.12.95
- 1.761, de 26.12.95
- 1.760, de 26.12.95
- 1.759, de 26.12.95
- 1.758, de 26.12.95
- 1.757, de 22.12.95
- 1.756, de 22.12.95
- 1.755, de 20.12.95
- 1.754, de 20.12.95
- 1.753, de 20.12.95
- 1.752, de 20.12.95
- 1.751, de 19.12.95
- 1.750, de 19.12.95
- 1.749, de 19.12.95
- 1.748, de 19.12.95
- 1.747, de 19.12.95
- 1.746, de 14.12.95
- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.438, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades indicadas nos incisos I a IV deste artigo, 27 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;
II - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;
III - para a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;
IV - para o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Fica transformado, na forma do anexo a este decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995
Download para anexo
Conteudo atualizado em 08/05/2024