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Artigo 11
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Art. 11. A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:
I - o desempenho acadêmico;
II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e
III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








