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Artigo 3
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;
III - ser aprovado em processo de seleção, que deve considerar critérios de vulnerabilidade social e econômica, no caso da bolsa permanência;
IV - não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e
V - apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.
§ 1o Os editais dos processos de seleção deverão ser divulgados oficialmente, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados.
§ 2o Poderão ser incluídos em um mesmo programa ou projeto bolsistas atendidos pelas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 1o, bem como estudantes não bolsistas.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








