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Presidência da República |
DECRETO No 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 3.466, de 2000 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993
ANEXO
Quadro Distributivo das Gratificações de Representação
Conteudo atualizado em 20/09/2023