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DECRETO Nº 888, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.
Revoga o art. 12 do Decreto no 69.450, de 1º de novembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 69.450, de 1º de novembro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1993
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Conteudo atualizado em 21/04/2022








