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Art. 16 do Decreto nº 7.413/2010




Decretos - 7.413, de 30.12.2010 - Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública-CONASP, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  No prazo de dois anos a contar da publicação deste Decreto, o Ministério da Justiça providenciará a atualização do rol de órgãos e entidades aos quais se referem os incisos I a III do art. 4o, especialmente no tocante aos representantes governamentais, de modo a incluir os órgãos federais que mantenham competências relacionadas com as políticas de segurança pública.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18.  Revoga-se o Decreto no 6.950, de 26 de agosto de 2009.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/10/2021