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Artigo 4
I - os §§ 1º, 2º e 3o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007;
II - os Decretos nos:
a) 6.345, de 4 de janeiro de 2008;
b) 6.566, de 15 de setembro de 2008;
c) 6.983, de 19 de outubro de 2009;
d) 6.984, de 20 de outubro de 2009;
e) 7.323, de 4 de outubro de 2010; e
f) 7.330, de 18 de outubro de 2010;
III - os arts. 1o dos Decretos abaixo indicados, na parte em que alteram o art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro 2007:
a) 6.339, de 3 de janeiro de 2008,
b) 6.391, de 12 de março de 2008;
c) 6.453, de 12 de maio de 2008; e
d) 6.613, de 22 de outubro de 2008.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010
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