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Artigo 26
I - o de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
III - o de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IV - os de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, de Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
V - os de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os de Chefe de Escritório de Representação I e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VI - os de Coordenador, de Chefe do Escritório de Projetos e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VII - os de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
VIII - os de Assistente Técnico Militar e o de Chefe de Escritório de Representação II, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.







