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| Presidência da República |
DECRETO No 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos n° 85.925, de 22 de abril de 1981, e n° 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° .......................................................................................
§ 1° ............................................................................................
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};
- 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);
- 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2° ........................................................................................
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993
Conteudo atualizado em 30/09/2023








