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Presidência da República |
DECRETO No 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1993
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi
dência da República
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialFundo Nacional de DesenvolvimentoFundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Ministério da Fazenda
Banco Central do BrasilBanco da Amazônia S.A.Banco do Brasil S.A.Banco do Nordeste do Brasil S.A.Banco Meridional do Brasil S.A.Caixa Econômica FederalCasa da Moeda do BrasilComissão de Valores MobiliáriosInstituto de Resseguros do BrasilServiço Federal de Processamento de DadosSuperintendência de Abastecimento e PreçosSuperintendência de Seguros PrivadosBanco Nacional de Crédito Cooperativo - em liquidaçãoBanco de Roraima S.A. - em liquidaçãoSiderurgia Brasileira S.A. - em liquidação
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.
Conteudo atualizado em 25/04/2024