- Voltar Navegação
- 760, de 19.2.93
- 759, de 19.2.93
- 758, de 19.2.93
- 757, de 19.2.93
- 756, de 19.2.93
- 755, de 19.2.93
- 754, de 18.2.93
- 753, de 16.2.93
- 752, de 16.2.93
- 751, de 10.2.93
- 750, de 10.2.93
- 749, de 8.2.93
- 748, de 8.2.93
- 747, de 5.2.93
- 746, de 5.2.93
- 745, de 5.2.93
- 744, de 5.2.93
- 743, de 5.2.93
- 742, de 5.2.93
- 741, de 4.2.93
- 740, de 3.2.93
- 739, de 29.1.93
- 738, de 28.1.93
- 737, de 28.1.93
- 736, de 28.1.93
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO No 740, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993
| Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o § 3° do art. 27 e o parágrafo único do art. 69 do Decreto n° 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1993, 172° da Independência e 105° da República.
Maurício Corrêa
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1993
*
Conteudo atualizado em 13/05/2022








