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Artigo 4
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Art. 4o Ao CONEF compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - promover a ENEF, observada a finalidade estabelecida no art. 1o, por meio da elaboração de planos, programas e ações; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - estabelecer metas para o planejamento, financiamento, execução, avaliação e revisão da ENEF. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. Caberá aos membros do CONEF elencados nos incisos I a VIII do art. 3o aprovar, por maioria simples, seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








