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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/02/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Na hipótese do inciso I do artigo anterior, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, exceto, quando se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista, se a cessão for para o Ministério a que esteja vinculada a entidade cedente ou para órgãos da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 06/02/2024