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Art. 7º do Decreto nº 7.392/2010




Decretos - 7.392, de 13.12.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.




Artigo 7



Art. 7o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 4.368, de 10 de setembro de 2002;

II - o Anexo II do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004;

III -  o Decreto no 6.120, de 29 de maio de 2007; e

IV - o inciso I do art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo da Silva
Luiz Inácio Lucena Adams  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010   

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

Art. 1o  A Advocacia-Geral da União, cujo titular é o Advogado-Geral da União, é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, bem como suas autarquias e fundações, por meio da Procuradoria-Geral Federal. 

§ 1o  À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. 

§ 2o  As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão Estratégica; e

c) Departamento de Tecnologia da Informação.              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

b) Secretaria-Geral de Contencioso;

1. Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária;

 1. Departamento de Controle Difuso;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

2. Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade; e

2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017)         (Vigência)

3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.

c) Consultoria-Geral da União;

1. Consultoria da União;

2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

3. Departamento de Análise de Atos Normativos;

4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e

6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

1. Corregedorias Auxiliares.

e) Procuradoria-Geral da União;

1. Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral;

2. Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa;

 2. Departamento de Patrimônio e Probidade;              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

3. Departamento de Serviço Público;

4. Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar;

5. Departamento Trabalhista;

6. Departamento Internacional; e

7. Departamento de Cálculos e Perícias; e

1. Subprocuradoria-Geral da União;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

4. Departamento de Serviço Público;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

8. Departamento de Cálculos e Perícias;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

III - órgãos de execução:

a) Procuradorias Regionais da União

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria-Geral de Administração:

1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e           (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;           (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017).         (Vigência)

b) Escola da Advocacia-Geral da União;

V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;

VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal. 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado 

Art. 3o Ao Gabinete do Advogado-Geral da União compete:

I - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da União, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Advogado-Geral da União;

V - providenciar a publicação oficial; e

VI - executar as atividades de redação e revisão de documentos, expedientes e atos normativos, obedecendo aos padrões oficiais. 

Art. 4o  Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

II - apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional da Advocacia-Geral da União;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União; 

IV - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais áreas da Advocacia-Geral da União, a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; e

V - incentivar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de apoio à decisão gerencial, à administração de dados e à disseminação de informações. 

Art. 5o  Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

I - propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União, bem como verificar seu cumprimento;              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação  no âmbito da Advocacia-Geral da União;              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Advocacia-Geral da União, em articulação com a Secretaria-Geral de Administração;              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação.               (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)

Seção II

Dos Órgãos de Direção Superior 

Art. 6o  À Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados. 

Art. 7o  Ao Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, compete:

I - o assessoramento jurídico ao Advogado-Geral da União, ao Secretário-Geral de Consultoria e à Secretaria-Geral de Administração quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União, ressalvada a competência específica da Consultoria-Geral da União;

II - assistir o Advogado-Geral da União e o Secretário-Geral de Consultoria no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados;

III - examinar a legalidade e juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindicância relativos aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;

IV - examinar a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade jurídica formal e a técnica legislativa dos atos a serem editados ou celebrados pelas autoridades assessoradas;

V - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida nas áreas de atuação da Secretaria-Geral de Administração,quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração ou de suas unidades descentralizadas:

 VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

a) minutas de edital de licitação e dos respectivos contratos e termos aditivos; e

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa de licitação;

VII - fornecer elementos de direito solicitados pelos membros da Advocacia-Geral da União para subsidiar defesa judicial e extrajudicial da União nas matérias de sua competência; e

VIII - fornecer subsídios nos Mandados de Segurança impetrados em face do Advogado-Geral da União, do Secretário-Geral de Consultoria, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ou de autoridades da Secretaria-Geral de Administração. 


Conteudo atualizado em 06/06/2021