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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Ao Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária compete:
Art. 9o Ao Departamento de Controle Difuso compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;
II - elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive preparatórias, à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal ; e
III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União.








