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Art. 9º do Decreto nº 7.392/2010




Decretos - 7.392, de 13.12.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.




Artigo 9



Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária compete:

Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;

II - elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive preparatórias, à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal ; e

III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União.


Conteudo atualizado em 06/06/2021