- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
Artigo 3
I - à realização de investimentos em projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado;
II - à regularidade fiscal da empresa beneficiária quanto aos tributos federais;
III - à prestação de informações sobre os investimentos de que trata o inciso I até 31 de julho de cada ano, nos termos e condições estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
IV - à não acumulação, no caso do art. 2o, com outros benefícios ou incentivos da mesma natureza e com aqueles previstos na legislação da Zona Franca de Manaus - ZFM, das Áreas de Livre Comércio, da Amazônia Ocidental, do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM;
V - ao cumprimento do compromisso assumido nos termos do art. art. 8o da Lei no 11.434, de 28 de dezembro de 2006, se for o caso.
§ 1o Os investimentos de que trata o inciso I deverão ser realizados na região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, excetuada a ZFM.
§ 2o Verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos de que tratam os incisos II e III, a pessoa jurídica beneficiária será intimada uma única vez para que regularize a situação no prazo de até trinta dias, contados da intimação.
§ 3o Os Ministérios da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informarão ao Ministério da Fazenda o descumprimento das condições de que trata este artigo.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








