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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. Deixar de manter, em suas instalações, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro:
Pena: advertência, multa, cancelamento de classificação ou cancelamento de cadastro.
§ 1o A penalidade de multa será aplicada na reincidência, de acordo com a capacidade econômica do autuado, conforme Anexo III.
§ 2o As penalidades de cancelamento da classificação e de cadastro poderão ser aplicadas de acordo com a reincidência ou a gravidade da infração, nos termos do art. 58.








