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Artigo 11
§ 1o A CCZEE e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado Consórcio ZEE-Brasil, instituído pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001, estabelecerão indicadores de monitoramento que servirão de parâmetros para a avaliação referida no caput, assim como para os demais processos de acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal.
§ 2o Para a finalidade do caput, a CCZEE promoverá periodicamente reuniões extraordinárias nos Estados da Amazônia Legal.
§ 3o Com antecedência mínima de trinta dias das reuniões, será disponibilizado relatório preliminar contemplando as avaliações e avanços na implementação do MacroZEE da Amazônia Legal, indicadores de acompanhamento e estatísticas da região.
§ 4o O acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal contemplará a participação da sociedade civil, por meio de organizações setoriais e regionais, na forma definida pela CCZEE.
Conteudo atualizado em 31/07/2021








