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Art. 4º do Decreto nº 7.377/2010




Decretos - 7.377, de 1º.12.2010 - Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio no 19 (AAP.PC no 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro




Artigo 4