MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 7.371/2010




Decretos - 7.371, de 26.11.2010 - Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2o, inciso I, da Lei no 5.972, de 11 de dezembro de 1973.




Artigo 1