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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
| Revogado pelo Decreto nº 7.659, de 2011 Texto para impressão | Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010, para emprego nos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.315, de 25 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;
II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e
III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela “b” do Anexo III da Lei nº 11.526, de 2007: nove do Nível V; e seis do Nível II.
§ 1o Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 2o As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 3o Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
§ 4o As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010
Conteudo atualizado em 22/11/2021








