Art.
1º O art. 8º do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8o ..............................................................................................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 14.091.694.365,00 (quatorze bilhões, noventa e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 14.805.798.465,00 (quatorze bilhões, oitocentos e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e
............................................................................................................................................................... ”(NR)
Conteudo atualizado em 22/11/2021