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Artigo 3
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Art. 3o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.
Art. 3o A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 2011).
Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)








