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Art. 3º do Decreto nº 7.363/2010




Decretos - 7.363, de 22.11.2010 - Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.




Artigo 3



Art. 3o  A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. 

Art. 3o  A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.                       (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 2011).

Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.                    (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)


Conteudo atualizado em 01/04/2022