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Artigo 2
I - diagramação vertical com 9,0cm x 6,0cm;
II - fundo de cor esverdeada; e
III - impressão dos caracteres nas cores verde escuro, preto e branco.
§ 1o O anverso conterá:
I - marca d’água com as armas da República em tom esverdeado e centralizada ao fundo;
II - moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca:
a) “DOCUMENTO DE IDENTIDADE”, na parte horizontal superior; e
b) “COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LC No 80/94”, na parte horizontal inferior;
III - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;
IV - faixa diagonal verde e amarela de uma extremidade a outra;
V - no alto, à esquerda:
a) as armas da República;
b) a expressão “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
c) o nome da respectiva DEFENSORIA PÚBLICA; e
d) a expressão “DEFENSOR PÚBLICO”, para os membros da carreira de Defensor Público;
VI - na sequência:
a) o nome do titular da identidade; e
b) fotografia no tamanho 3x4 digitalizada, à esquerda do nome;
VII - ao lado da foto:
a) o número da matrícula funcional na respectiva Defensoria Pública;
b) a data de admissão na instituição;
c) o número da identidade civil, órgão emissor e unidade federativa;
d) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF; e
e) a data de nascimento;
VIII - abaixo da data de nascimento:
a) a filiação do titular;
b) a sua naturalidade; e
c) a sua nacionalidade.
§ 2o O verso conterá:
I - moldura, em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta, na cor branca:
a) “USO OBRIGATÓRIO”, na parte horizontal superior; e
b) “ART. 4o, § 9o, da LC No 80/94 e DECRETO No_____/___”, na parte horizontal inferior;
II - laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco;
III - na primeira linha:
a) o número de série da carteira funcional; e
b) a data de sua expedição, ao lado;
IV - na sequência:
a) a expressão “Assinatura do Defensor Público”; e
b) abaixo, a expressão “Assinatura do titular da Defensoria Pública”;
V - o seguinte enunciado: “São assegurados ao Defensor Público as prerrogativas e os direitos previstos na Lei Complementar no 80/94 e na legislação especial, solicitando-se a todas as autoridades e seus agentes que prestem ao titular desta carteira o auxílio e a cooperação que lhes for requeridos”.
§ 3o As especificações contidas nos incisos I a V do § 1o poderão ser adaptadas aos símbolos oficiais das unidades federativas das respectivas Defensorias Públicas.
Conteudo atualizado em 12/07/2021








