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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 10.011, de 2019) Vigência Texto para impressão | Denomina Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola o Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a denominar-se Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2010
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Conteudo atualizado em 20/12/2021








