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Art. 4º do Decreto nº 7.358/2010




Decretos - 7.358, de 17.11.2010 - Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O SCJS contará com uma Comissão Gestora Nacional, que terá as seguintes atribuições:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - subsidiar tecnicamente o Conselho Nacional de Economia Solidária, previsto no inciso XIII do art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, em assuntos relacionados ao SCJS;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - reconhecer e monitorar as diferentes metodologias de avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços aos princípios e critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário do SCJS, adequados às diferentes realidades sociais, territoriais e organizacionais, eventualmente propondo aperfeiçoamentos das metodologias;               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - habilitar no SCJS os organismos de acreditação e de avaliação da conformidade, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos em ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - promover o diálogo entre as representações dos diversos agentes envolvidos no comércio justo e solidário;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - manifestar-se periodicamente sobre a habilitação dos organismos de avaliação da conformidade no SCJS, com base em informações dos organismos de acreditação, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos no ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego, previsto no parágrafo único do art. 3o;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - acompanhar o cadastramento realizado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empreendimentos econômicos solidários com prática de comércio justo e solidário reconhecida pelo SCJS;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - estabelecer diretrizes para as ações de fomento ao comércio justo e solidário e acompanhar o seu desenvolvimento;              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - disseminar informações e resultados relativos ao comércio justo e solidário; e               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - aprovar o seu regimento interno.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 12/07/2021