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Artigo 4
I - subsidiar tecnicamente o Conselho Nacional de Economia Solidária, previsto no inciso XIII do art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, em assuntos relacionados ao SCJS; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - reconhecer e monitorar as diferentes metodologias de avaliação da conformidade de produtos, processos e serviços aos princípios e critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário do SCJS, adequados às diferentes realidades sociais, territoriais e organizacionais, eventualmente propondo aperfeiçoamentos das metodologias; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - habilitar no SCJS os organismos de acreditação e de avaliação da conformidade, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos em ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - promover o diálogo entre as representações dos diversos agentes envolvidos no comércio justo e solidário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - manifestar-se periodicamente sobre a habilitação dos organismos de avaliação da conformidade no SCJS, com base em informações dos organismos de acreditação, de acordo com os critérios de reconhecimento de práticas de comércio justo e solidário estabelecidos no ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego, previsto no parágrafo único do art. 3o; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - acompanhar o cadastramento realizado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empreendimentos econômicos solidários com prática de comércio justo e solidário reconhecida pelo SCJS; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - estabelecer diretrizes para as ações de fomento ao comércio justo e solidário e acompanhar o seu desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - disseminar informações e resultados relativos ao comércio justo e solidário; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - aprovar o seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








