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Artigo 3
I - Ministério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1o Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes das seguintes entidades: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - Banco do Brasil S.A.; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Fundação Banco do Brasil; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Comitê de Entidades de Combate à Fome e Pela Vida; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Rede de Gestores Governamentais de Políticas Públicas de Economia Solidária. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2o O Comitê Gestor definirá o seu funcionamento mediante regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e reunir-se-á periodicamente, por meio de convocação do seu coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3o O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4o Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5o A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








