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Art. 3º do Decreto nº 7.357/2010




Decretos - 7.357, de 17.11.2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Comitê Gestor do PRONINC, coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério do Trabalho e Emprego;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério da Saúde;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Ministério da Educação;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Cultura;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Ministério da Justiça;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Ministério do Turismo;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1o  Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes das seguintes entidades:             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Banco do Brasil S.A.;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Fundação Banco do Brasil;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Comitê de Entidades de Combate à Fome e Pela Vida;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Rede de Gestores Governamentais de Políticas Públicas de Economia Solidária.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2o  O Comitê Gestor definirá o seu funcionamento mediante regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e reunir-se-á periodicamente, por meio de convocação do seu coordenador.           (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 3o  O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil.              (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 4o  Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 5o  A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante e não será remunerada.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 23/09/2021