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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho
Altemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2010
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