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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Vice-Presidente do INPI incumbe:
I - auxiliar o Presidente do INPI na condução das políticas do Instituto, na coordenação e na supervisão das Diretorias e das demais unidades da Autarquia;
II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.








