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Art. 4º do Decreto nº 7.351/2010




Decretos - 7.351, de 3.11.2010 - Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em nove




Artigo 4



Art. 4o  Os percentuais do rebate de que trata este Decreto serão proporcionais à gravidade dos prejuízos sofridos em cada caso e serão definidos a partir da análise dos laudos de perdas de que trata o inciso V do caput do art. 1o por Comissão Especial constituída no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo que um deles a presidirá;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e

III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

§ 1o  A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos em até noventa dias após a publicação deste Decreto, com a entrega de relatório à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em que ficará expresso, para os agricultores cujas operações forem enquadradas neste Decreto, o percentual de perdas de cada agricultor e o percentual de rebate que poderá ser concedido no caso de liquidação das parcelas.  

§ 2o  Caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário designar os membros titulares e suplentes da Comissão Especial, indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos do caput. 

§ 3o  A Comissão Especial deliberará por maioria absoluta, presentes, no mínimo, cinco de seus membros, devendo registrar em ata suas decisões. 

§ 4o  Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar e presidir suas reuniões, além de manifestar voto próprio e de qualidade nas deliberações. 

§ 5o  A função de membro da Comissão Especial não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante. 

§ 6o  A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Especial.  


Conteudo atualizado em 20/01/2023