- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
Artigo 4
I - três representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo que um deles a presidirá;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e
III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos em até noventa dias após a publicação deste Decreto, com a entrega de relatório à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em que ficará expresso, para os agricultores cujas operações forem enquadradas neste Decreto, o percentual de perdas de cada agricultor e o percentual de rebate que poderá ser concedido no caso de liquidação das parcelas.
§ 2o Caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário designar os membros titulares e suplentes da Comissão Especial, indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos do caput.
§ 3o A Comissão Especial deliberará por maioria absoluta, presentes, no mínimo, cinco de seus membros, devendo registrar em ata suas decisões.
§ 4o Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar e presidir suas reuniões, além de manifestar voto próprio e de qualidade nas deliberações.
§ 5o A função de membro da Comissão Especial não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.
§ 6o A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Especial.
Conteudo atualizado em 20/01/2023







