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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Caberá ao Conselho Monetário Nacional, na forma do art. 9o da Lei no 12.114, de 2009, sem prejuízo de suas demais atribuições, aprovar resolução estabelecendo normas quanto aos encargos financeiros, prazos de financiamento e comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.
Conteudo atualizado em 13/09/2021







