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Artigo 7
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Art. 7o Os recursos não reembolsáveis serão aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou na forma das transferências voluntárias previstas na legislação orçamentária, mediante convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.
Conteudo atualizado em 13/09/2021







