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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, três DAS 101.5, trinta e um DAS 101.4, quinze DAS 101.3, quarenta e seis DAS 101.2, cento e noventa e oito DAS 101.1, cinco DAS 102.1 e cento e dezesseis FG-1.
Conteudo atualizado em 18/05/2021







