MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 33 do Decreto nº 7.336/2010




Decretos - 7.336, de 19.10.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33.  Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS compete:

I - coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, a ser formulada e desenvolvida juntamente com as demais áreas do Ministério da Saúde;

II - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento da gestão estratégica e participativa, nas três esferas de governo;

III - formular relatórios gerenciais para orientar a tomada de decisão da gestão, nas três esferas do SUS, juntamente com as áreas técnicas específicas do Ministério da Saúde;

IV - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas pelos órgãos e unidades do Ministério da Saúde;

V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de avaliação da gestão estratégica e participativa no âmbito do SUS;

VI - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção do conhecimento no campo do monitoramento e avaliação da gestão do SUS;

VII - articular ações com os órgãos de controle interno e externo, com os outros Ministérios e com as entidades das áreas de informação e avaliação em saúde, visando ampliar a qualidade do sistema de monitoramento e avaliação da gestão do SUS; e

VIII - apoiar os processos de acompanhamento dos pactos firmados entre as três esferas de gestão do SUS.  


Conteudo atualizado em 18/05/2021