MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 7.333/2010




Decretos - 7.333, de 19.10.2010 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.




Artigo 2



Art. 2o  ..........................................................................

I - ocorrer mora pura e simples do devedor por prazo igual ou superior a cento e oitenta dias da data do vencimento da primeira parcela não paga, desde que não provocada pelos fatos enumerados no art. 3o;

...................................................................................” (NR) 

“
Conteudo atualizado em 21/08/2022