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Artigo 1
“Art. 4º .........................................................................
..............................................................................................
§ 1º ...............................................................................
..............................................................................................
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
..............................................................................................
§ 4º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.” (NR)